PPRA

                        O PPRA é um programa  obrigatório a todas empresas regulamentado pela Portaria 3214 / 78 e  têm por objetivo promover a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho. É Ponto inicial para outras medidas mais amplas contidas nas demais normas regulamentadoras, o qual se articula, principalmente, com a NR-07, ou seja, com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário  e comtempla caracyterização de recebimento ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade.

como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe:

A) À Empresa:

þ          Providenciar a elaboração e efetiva implantação do Programa, custeá-lo e garantir o seu cumprimento.

þ          Deixar disponível o documento-base, suas alterações e complementações, de modo a proporcionar o imediato acesso das autoridades competentes.

þ          Indicar claramente no cronograma, previsto na estrutura do Programa, os prazos para o desenvolvimento e o cumprimento das metas do PPRA.

þ          Dar ciência aos trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos, garantindo a proteção de sua integridade física e de sua saúde.

B) Aos Trabalhadores:

þ                   Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA.

þ                   Acatar e atender as orientações recebidas nos treinamentos recomendados pelo PPRA.

þ                   Informar à chefia de forma imediata todas as ocorrências que a seu julgamento possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.